Artigo 29 da Lei nº 4.613 de 27 de Novembro de 1985 da Bahia

Lei nº 4.613 de 27 de Novembro de 1985

Majora os vencimentos, soldos e proventos dos servidores civis e policiais-militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências.
Art. 29 - A alínea a, do § 2º, do artigo 27, da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - ...
...
§ 2º - ...
a) a eficiência revelada no desempenho de cargos e comissões"

Lei nº 3.955 de 07 de dezembro de 1981

Dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.
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