Inciso I do Artigo 24 da Lei nº 6.403 de 20 de Maio de 1992 da Bahia

Lei nº 6.403 de 20 de Maio de 1992

Ver também: Art. 12 da Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997 . Art. 1º do Decreto nº 5.879, de 15 de outubro de 1996 . Art. 3º da Lei nº 6.974, de 24 de julho de 1996 .
Art. 24 - A promoção dependerá cumulativamente de:
I - comprovação de conhecimento especializado, na forma prevista no § 2º do art. 19 desta Lei;
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