Artigo 20 da Lei nº 6.403 de 20 de Maio de 1992 da Bahia
Lei nº 6.403 de 20 de Maio de 1992
Ver também: Art. 12 da Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997 . Art. 1º do Decreto nº 5.879, de 15 de outubro de 1996 . Art. 3º da Lei nº 6.974, de 24 de julho de 1996 .
Art. 20 - Ficam transformados e transpostos para o Grupo Ocupacional instituído por esta Lei os cargos de provimento permanente de Jornalista I e II da administração direta, classificados pela Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, com as alterações decorrentes da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 no Grupo Ocupacional Comunicação Social.