Inciso X do Artigo 176 da Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994 da Bahia
Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 176 - Ao servidor é proibido:
X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;