Artigo 13 da Lei nº 6.424 de 26 de Outubro de 1992 da Bahia

Lei nº 6.424 de 26 de Outubro de 1992

Reorganiza o Centro de Recursos Ambientais - CRA, altera a Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980, e dá outras providências.
Art. 13 - O artigo 12, da Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerado o seu parágrafo único.
"Art. 12 -.............................................
§ 1º -....................................................
§ 2º - Os projetos e programas de obras públicas que, por sua natureza e porte, sejam considerados de potencial impacto ambiental, ficam sujeitos a uma única licença, sob a denominação de Licença de Execução, como dispuser o regulamento".
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