Parágrafo 6 Artigo 58 da Lei nº 7.249 de 07 de Janeiro de 1998 da Bahia

Lei nº 7.249 de 07 de Janeiro de 1998

Art. 58 - Considera-se base de cálculo para fins de contribuição:
§ 6º - Falecendo o segurado em débito com o FUNPREV, será descontado dos benefícios devidos o valor correspondente.
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