Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 7.988 de 21 de Dezembro de 2001 da Bahia

Lei nº 7.988 de 21 de Dezembro de 2001

Cria a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e dá outras providências.
Art. 11 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a:
I - praticar os atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta Lei, inclusive os que se relacionem com pessoal, material e patrimônio;
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