Inciso X do Artigo 43 da Lei nº 7.249 de 07 de Janeiro de 1998 da Bahia
Lei nº 7.249 de 07 de Janeiro de 1998
Art. 43 - Compete ao CONPREV:
X - aprovar a contratação de agentes operativos e financeiros do FUNPREV, bem como a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes que impliquem, direta ou indiretamente, no comprometimento de bens patrimoniais do FUNPREV;