Inciso X do Artigo 43 da Lei nº 7.249 de 07 de Janeiro de 1998 da Bahia

Lei nº 7.249 de 07 de Janeiro de 1998

Art. 43 - Compete ao CONPREV:
X - aprovar a contratação de agentes operativos e financeiros do FUNPREV, bem como a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes que impliquem, direta ou indiretamente, no comprometimento de bens patrimoniais do FUNPREV;
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