Inciso VII do Artigo 42 da Lei nº 7.249 de 07 de Janeiro de 1998 da Bahia

Lei nº 7.249 de 07 de Janeiro de 1998

Art. 42 - O FUNPREV será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas pelo CONPREV, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, vinculado à Secretaria da Administração, que assegurará condições para o seu funcionamento, e constituído de 11 (onze) membros, tendo a seguinte composição:
VII - um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
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