Inciso IV do Artigo 26 da Lei nº 7.249 de 07 de Janeiro de 1998 da Bahia

Lei nº 7.249 de 07 de Janeiro de 1998

Art. 26 - O processo de auxílio-reclusão observará as normas previstas para a habilitação à pensão e será instruído com os seguintes documentos:
IV - aviso de crédito da última remuneração percebida pelo segurado.
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