Artigo 1 da Lei nº 6.935 de 24 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lei nº 6.935 de 24 de Janeiro de 1996
Cria o Quadro de Cargos de Provimento Temporário, na estrutura da Polícia Militar do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Temporário, na estrutura da Polícia Militar do Estado da Bahia, constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único - Integrarão o Quadro de que trata este artigo, além dos cargos ora criados, o de Comandante Geral, instituído, na estrutura da Secretaria da Segurança Pública, pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991.
Art. 1º revogado pelo art. 16 da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998.