Artigo 127 da Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003 da Bahia
Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 127 - O artigo 253, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, fica acrescido de novo inciso VII, com a redação a seguir, renumerando-se o atual para inciso VIII:
"VII - atender as funções públicas de interesse social, através de exercício supervisionado, na condição de treinandos de nível técnico ou superior."