Artigo 126 da Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 126 - Ficam extintas as Gratificações pelo Exercício de Função Artística - GEFA, do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, de Desempenho no Trabalho - GDT, de Qualidade na Gestão Pública e de Serviços Técnicos - GST, a partir de 1º de janeiro de 2004.
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