Artigo 9 da Lei nº 9.429 de 10 de Fevereiro de 2005 da Bahia

Lei nº 9.429 de 10 de Fevereiro de 2005

Altera os dispositivos da Lei nº 8.889, de 1º de dezembro de 2003, que dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 9º - O disposto no § 2º do art. 113 da Lei nº 8.889, de 1º de dezembro de 2003; no § 1º do art. 18 da Lei nº 7.146, de 27 de agosto de 1997; no § 1º do art. 7 da Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997; no § 2º do art. 11, da Lei nº 7.978, de 05 de dezembro de 2001; no § 1º do art. 13 da Lei nº 7.209, de 20 de novembro de 1997; no § 2º do art. 3 da Lei nº 7.554, de 13 de dezembro de 1999; no § 1º do art. 27 da Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, não se aplica nas hipóteses de reestruturação de planos de cargos, de carreiras e/ou remuneratória, ou de incorporação de parcela de gratificação ao vencimento, salário ou soldo dos cargos, das carreiras e das patentes do Poder Executivo Estadual, que resulte em alteração dos valores de vencimentos e gratificações, desde que a situação esteja especificada na correspondente Lei.

Página 9648 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Abril de 2024

assegurada a implantação nos seus proventos das referidas gratificações. Obtempera, contudo, que a sentença já transitada em julgado não tratou dos efeitos financeiros retroativos, levando-o a…
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Página 16257 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Abril de 2024

dos cinco anos anteriores ao ingresso da ação (Súmula 85, do STJ). Preliminar rejeitada. Os Apelantes não comprovaram o preenchimento dos requisitos necessários, previstos em lei, para a promoção…
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Página 16262 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Abril de 2024

de vencimentos de servidor público militar, obrigação de trato sucessivo, somente são atingidas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ingresso da ação (Súmula 85, do STJ).
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Recurso - TJBA - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento Comum Cível - contra Estado da Bahia

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Id. Data da Documento Tipo Assinatura 10676 15/06/2015 08:50 Petição Petição 0432 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 6aVARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA. " A nova Lei Estadual…
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 6aVARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA. DA ADMISSÃO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA N°0006410-06.2016.805.0000, QUE…
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