Artigo 115 da Lei nº 3.933 de 20 de Outubro de 2013 da Bahia
Lei nº 3.933 de 18 de Novembro de 1981
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 115 - O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira e cuja função não seja de magistério, será por este motivo, imediatamente, demitido, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, sendo sua situação militar definida pela Lei do Servico Militar .