Artigo 127 da Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986 da Bahia

Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986

Dispõe sobre a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações da Administração centralizada e autárquica do Estado, e dá outras providências.
Art. 127 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em particular, a Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1986.

Lei nº 3.853 de 17 de outubro de 1980

Dispõe sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações da administração centralizada e autárquica do Estado, e dá outras providências.
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