Artigo 127 da Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986 da Bahia
Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986
Dispõe sobre a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações da Administração centralizada e autárquica do Estado, e dá outras providências.
Art. 127 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em particular, a Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1986.