Artigo 40 da Lei nº 3.038 de 10 de Outubro de 1972 da Bahia
Lei nº 3.038 de 10 de Outubro de 1972
Dispõe sôbre terras públicas e dá outras providências.
Art. 40 - No prazo de noventa dias de sua publicação, o Poder Executivo expedirá regulamento para execução desta Lei, que entrará em vigor a 1º de janeiro de l973, ficando revogadas a Lei nº 198 de 21 de agosto de l897, Lei nº 1.729, de 23 de agosto de l924, o Decreto Lei nº 633, de 05 de novembro de l945 e, quaisquer outras disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de l972.