Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 1 da Lei nº 7.023 de 23 de Janeiro de 1997 da Bahia

Lei nº 7.023 de 23 de Janeiro de 1997

Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências.
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser elevado este limite nas atividades que não comportem interrupção, consoante se dispuser em regulamento."
IV - O § 3º, do art. 119:
"Art. 119 - ................................................................................................
..................................................................................................................
Ainda não há documentos separados para este tópico.