Artigo 172 da Lei nº 2.315 de 15 de Março de 1966 da Bahia

Lei nº 2.315 de 15 de Março de 1966

Institui o Código do Ministério Público.
Art. 172 - Fazem parte integrante da presente Lei os anexos "Quadro Geral do Ministério Público".

Lei nº 3.623 de 23 de dezembro de 1977

Institui o Código do Ministério Público do Estado.
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