Artigo 33 da Lei nº 8.261 de 29 de Maio de 2002 da Bahia

Lei nº 8.261 de 29 de Maio de 2002

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 33 - Consiste o avanço horizontal por tempo de serviço na majoração do vencimento básico por quinquênio de efetivo exercício no Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia.
§ 1º - O avanço horizontal por tempo de serviço será devido à razão de 5% (cinco por cento), sobre o vencimento básico, por qüinqüênio, aos servidores do quadro do Magistério do Ensino Fundamental e Médio, que estejam no efetivo exercício, contínuo ou interpolado, de atividades de regência de classe, coordenação pedagógica e direção de unidades de ensino, até o limite máximo de 30% (trinta por cento).
§ 2º - A gratificação prevista neste artigo somente alcançará aos servidores beneficiados pela disposição do § 2º do artigo 3 da Lei nº 4.694, de 09 de junho de 1987, quando a vantagem pessoal que lhes foi assegurada for inferior ao limite percentual máximo estabelecido no parágrafo precedente e apenas para completar aquele limite.

Página 6533 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Março de 2024

JANNE SUELI SANTOS VENTURA Analista Judiciário PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA XXXXX-18.2023.8.05.0001…
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Página 6534 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Março de 2024

Art. 33. Consiste o avanço horizontal por tempo de serviço na majoração do vencimento básico por quinquênio de efetivo exercício no Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da…
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Publicação do processo nº 8096801-18.2023.8.05.0001 - Disponibilizado em 19/03/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8096801-18.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda…

Página 56 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Março de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público ________________________________________ Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-51.2022.8.05.0000.1.EDCiv Órgão…
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Intimação - Embargos De Declaração Cível - 8007128-51.2022.8.05.0000 - Disponibilizado em 07/03/2024 - TJBA

NÚMERO ÚNICO: 8007128-51.2022.8.05.0000 POLO ATIVO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO MARIA RITA DOS SANTOS DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 07/03/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2024 PODER…

Publicação do processo nº 8007128-51.2022.8.05.0000 - Disponibilizado em 07/03/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 8007128-51.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado:…

Página 1598 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Fevereiro de 2024

APELADA: NEYLANA SOUSA BRITO Advogado(s):MATEUS SANTIAGO SANTOS SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. SERVIDORA ESTADUAL EFETIVA. MAGISTÉRIO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO COM ESTEIO NA LEI N°…
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Publicação do processo nº 0009953-76.2010.8.05.0113 - Disponibilizado em 29/02/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0009953-76.2010.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Neylana Sousa Brito…

Página 5380 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Janeiro de 2024

Após apreciação da prova documental juntada aos autos, MANTENHO a concessão da Gratuidade da Justiça em favor da servidora estadual aposentada requerente nos autos, haja vista a declaração desta de…
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Publicação do processo nº 8003653-38.2020.8.05.0039 - Disponibilizado em 19/01/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8003653-38.2020.8.05.0039 Petição Cível Jurisdição: Camaçari Requerente: Janeide Toscano De…