Parágrafo 2 Artigo 96 da Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986 da Bahia

Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986

Dispõe sobre a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações da Administração centralizada e autárquica do Estado, e dá outras providências.
Art. 96 - A rescisão do contrato poderá ser :
§ 2º - No caso do inciso I do artigo 95, serão ressarcidos os prejuízos comprovados pelo contratado.
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