Artigo 27 da Lei nº 8.261 de 29 de Maio de 2002 da Bahia
Lei nº 8.261 de 29 de Maio de 2002
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 27 - Para os fins deste estatuto, remoção é a movimentação do ocupante de cargo do magistério de uma para outra unidade escolar, ainda que da mesma localidade.