Alínea "a" Artigo 1 da Lei nº 3.038 de 10 de Outubro de 1972 da Bahia

Lei nº 3.038 de 10 de Outubro de 1972

Dispõe sôbre terras públicas e dá outras providências.
Art. 1º - São do domínio do Estado da Bahia as terras:
a) Transferidas ao seu patrimônio pela Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891;
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