Inciso IV do Artigo 8 da Lei nº 9.290 de 27 de Dezembro de 2004 da Bahia

Lei nº 9.290 de 27 de Dezembro de 2004

Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia - PPP Bahia e dá outras providências.
Art. 8o - Os contratos de parceria público-privada reger-se-ão pelo disposto nesta Lei, na Lei Federal correspondente, pelas normas gerais do regime de concessão e permissão de serviços públicos, de licitações e contratos administrativos, sendo cláusulas essenciais as relativas:
IV - às formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
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