Artigo 12 da Lei nº 7.596 de 07 de Fevereiro de 2000 da Bahia
Lei nº 7.596 de 07 de Fevereiro de 2000
Dispõe sobre a criação dos Distritos Integrados de Segurança Pública, introduz alterações no quadro de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 17 e seu parágrafo único, da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2000.