Artigo 12 da Lei nº 7.596 de 07 de Fevereiro de 2000 da Bahia

Lei nº 7.596 de 07 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre a criação dos Distritos Integrados de Segurança Pública, introduz alterações no quadro de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 17 e seu parágrafo único, da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2000.

Lei nº 7.251 de 09 de janeiro de 1998

Reorganiza a Polícia Militar do Estado da Bahia e dá outras providências.
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