Inciso III do Artigo 7 da Lei nº 9.290 de 27 de Dezembro de 2004 da Bahia

Lei nº 9.290 de 27 de Dezembro de 2004

Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia - PPP Bahia e dá outras providências.
Art. 7o - Na celebração de contrato de parceria público-privada, é vedada a delegação a ente privado, sem prejuízo de outras vedações previstas em lei, das seguintes competências:
III - direção superior de órgãos e entidades públicos, bem como a que envolva o exercício de atribuição indelegável;
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