Inciso I do Artigo 82 da Lei nº 3.933 de 06 de Novembro de 1981 da Bahia

Lei nº 3.933 de 06 de Novembro de 1981

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 82 - O policial-militar será agregado e considerado para todos os efeitos legais, como em serviço ativo, quando:
I - for nomeado para cargo policial-militar ou considerado de natureza policial-militar, estabelecido em lei ou decreto, não previsto nos Quadros de Organização da Polícia Militar;
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