Inciso I do Artigo 82 da Lei nº 3.933 de 06 de Novembro de 1981 da Bahia
Lei nº 3.933 de 06 de Novembro de 1981
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 82 - O policial-militar será agregado e considerado para todos os efeitos legais, como em serviço ativo, quando:
I - for nomeado para cargo policial-militar ou considerado de natureza policial-militar, estabelecido em lei ou decreto, não previsto nos Quadros de Organização da Polícia Militar;