Artigo 18 da Lei nº 8.261 de 29 de Maio de 2002 da Bahia

Lei nº 8.261 de 29 de Maio de 2002

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 18 - Somente poderão exercer os cargos em comissão do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, exceto o de Secretário Escolar, os ocupantes de cargo permanente da carreira de magistério, com formação em licenciatura plena, após aprovação prévia em processo seletivo interno e certificação, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento.
Regulamentado pelo Decreto nº 11.218, de 18 de setembro de 2008.
§ 1º - Na hipótese de não haver na Unidade Escolar profissionais com formação em licenciatura plena o candidato ao cargo em comissão deverá contar com o mínimo de 05 (cinco) anos de exercício de magistério na Unidade Escolar.
§ 2º - No caso de vacância dos cargos em comissão do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, o titular da Secretaria da Educação designará um integrante da carreira pró-tempore, até novo preenchimento do cargo pelo mesmo processo previsto no caput deste artigo.

Página 27 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 13 de Abril de 2024

Parágrafo Único: Serão atendidos pelo CAPE os estudantes com deficiência da rede de Educação Básica com vistas à complementação e/ou suplementação, dando suporte ao percurso formativo dos estudantes…
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Página 40 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 13 de Abril de 2024

2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Magistério Público Estadual deste órgão, abaixo relacionado(s): Matrícula Nome Quinquênio Data Início…
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Página 18 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 12 de Abril de 2024

Portaria Nº 00775355 de 11 de Abril de 2024 O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, Pro Tempore, com base no(a)…
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Página 41 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 23 de Março de 2024

SETEMBRO DE 1994, C/C LEI Nº 14.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, resolve designar CARLA MARIA NEVES ELEUTERIO BORGES , matrícula nº 11356780, para o cargo em comissão Vice-Diretor Grande Porte_ N2,…
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Página 32 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 22 de Março de 2024

Portaria Nº 00768796 de 21 de Março de 2024 O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) LEI Nº 14.032, DE…
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Página 37 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 24 de Fevereiro de 2024

de 26 de outubro de 2015, c/c art. 18 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, o(a) servidor(a) CLARICE DOS SANTOS SILVA , matrícula nº 11397507, ocupante do cargo em comissão Vice-Diretor Porte…
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Página 13 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 1 de Fevereiro de 2024

de maio de 2002, c/c arts. 1º a 11 do Decreto nº 293, de 21 de agosto de 1991, resolve alterar, a carga horária: Matrícula Servidor Cargo Unidade Origem Município Carga Horária Atual Nova Carga…
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Página 14 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 17 de Janeiro de 2024

154 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.214, de 26 de maio de 2011, à(s) servidora(s) abaixo relacionada(s): Matrícula Nome Cargo Data Início Data…
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Página 43 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 16 de Dezembro de 2023

Portaria Nº 00734161 de 15 de Dezembro de 2023 O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) LEI Nº 14.032,…
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Página 30 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 12 de Dezembro de 2023

Portaria Nº 00731175 de 11 de Dezembro de 2023 O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC , no uso da atribuição que lhe foi delegada pela alínea “b”, do artigo 1º, do Decreto nº…
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