Inciso V do Artigo 2 da Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
V - Carreira - linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e nível de escolaridade, de acordo com a aquisição de competência;
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