Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
IV - Grupo Ocupacional - agrupamento de cargos identificados pela especificidade, peculiaridade e similaridade da natureza da atividade;
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