Inciso III do Artigo 9 da Lei nº 8.217 de 04 de Abril de 2002 da Bahia

Lei nº 8.217 de 04 de Abril de 2002

Art. 9º - A gratificação de que trata o art. 5º, desta Lei, é incompatível com as seguintes vantagens, facultada ao ocupante do cargo a opção mais vantajosa:
III - Gratificação por Serviços Extraordinários;
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