Inciso VII do Artigo 50 da Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986 da Bahia

Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986

Dispõe sobre a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações da Administração centralizada e autárquica do Estado, e dá outras providências.
Art. 50 - O edital conterá, no preâmbulo, o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada, a finalidade da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para abertura dos envelopes, e indicará:
VII - condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas;
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