Artigo 11 da Lei nº 7.250 de 09 de Janeiro de 1998 da Bahia

Lei nº 7.250 de 09 de Janeiro de 1998

Altera a Carreira do Magistério Público Estadual, fixa os vencimentos básicos da categoria e dá outras providências.
Art. 11 - Ficam criados, na estrutura da Secretaria da Educação, 131 (cento e trinta e um) cargos de provimento temporário de Inspetor do Sistema Educacional, símbolo DAI-4, com atribuições de assessoramento, orientação, acompanhamento e avaliação pedagógica, administrativa e financeira das unidades escolares estaduais.
Parágrafo único - Os critérios para provimento do cargo criado neste artigo serão definidos em regulamento.
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