Alínea "a" do Inciso II do Artigo 16 da Lei nº 6.420 de 16 de Setembro de 1992 da Bahia

Lei nº 6.420 de 16 de Setembro de 1992

Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais e dá outras providências.
Art. 16 - Ficam criados, na estrutura de cargos das carreiras técnico-jurídicas e no Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, os cargos a seguir nominados, que deverão ser providos mediante promoção, na forma que vier a ser definida em regulamento:
II - no Sistema Policial de Carreira Profissional:
a) 15 (quinze) cargos de Perito Médico-Legal, classe C, nível 9;
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