Inciso IV do Artigo 33 da Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986 da Bahia

Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986

Dispõe sobre a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações da Administração centralizada e autárquica do Estado, e dá outras providências.
Art. 33 - A documentação relativa a regularidade jurídico-fiscal compreende:
IV - prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou no cadastro geral de contribuinte (CGC), conforme o caso;
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