Artigo 65 da Lei nº 9.433 de 01 de Março de 2005 da Bahia

Lei nº 9.433 de 01 de Março de 2005

Subseção IV
- DISPOSIÇ÷ES GERAIS SOBRE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
Art. 65 - A dispensa ou a inexigibilidade de licitação requer sempre ato formal fundamentado da autoridade competente, publicado na imprensa oficial, com exceção das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 59 desta Lei.
§ 1º - São competentes para autorizar a dispensa de licitação os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os Presidentes dos Tribunais de Contas, o Procurador Geral de Justiça e os titulares das entidades públicas da Administração indireta, admitida a delegação.
§ 2º - As dispensas previstas nos incisos III a XXIII do art. 59, as situações de inexigibilidade referidas no art. 60 e seus incisos, necessariamente justificadas, bem como o retardamento a que se refere a parte final do § 4º, do art. 15 desta Lei deverão ser comunicados à autoridade superior dentro de 03 (três) dias, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos.
§ 3º - O processo de dispensa e de inexigibilidade será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - numeração seqüencial da dispensa ou inexigibilidade;
II - caracterização da circunstância de fato que autorizou a providência;
III - autorização do ordenador de despesa;
IV - indicação do dispositivo legal aplicável;
V - indicação dos recursos orçamentários próprios para a despesa;
VI - razões da escolha do contratado;
VII - consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Bahia;
VIII - justificativa do preço, inclusive com apresentação de orçamentos ou da consulta aos preços de mercado;
IX - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados;
X - pareceres jurídicos e, conforme o caso, técnicos, emitidos sobre a dispensa ou inexigibilidade;
XI - no caso de dispensa com fundamento nos incisos I e II do art. 59 desta Lei, expressa indicação do valor estimado para a contratação, podendo ser dispensada nestas hipóteses a audiência do órgão jurídico da entidade;
XII - prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;
XIII - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.

Página 76 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 18 de Abril de 2024

Resumo do Aditivo nº 01/2024 ao Contrato nº 30/2023. Processo n° 012.6335.2024.0000385-38. Partes: Polícia Civil e a Empresa CONSERVE SERVICE-LIMPEZA E TRANSPORTE EIRELI -CNPJ no 12.XXXXX/0001-96.
0
0

Página 71 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 28 de Fevereiro de 2024

Orçamentária: 32.101; Unidade Gestora: 0003; Ação: 23.695.411.3701; Natureza da Despesa: 33.90.39.000; Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00; BASE LEGAL: Art. 74, I, da Lei nº…
0
0

Página 81 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 23 de Novembro de 2023

ensejará nenhuma alteração de valor ao contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas que não colidam com o presente aditivo. Assinam :…
0
0

Página 83 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 23 de Novembro de 2023

RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 212/2023 - SSP/PCBA/ACADEPOL Processo SEI nº 012.8909.2023.0078478-15, Contratante: Polícia Civil, Contratado: FRANCISCO CARLOS AGUIAR NETO , CPF XXXXX-91,…
0
0

Página 88 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 26 de Outubro de 2023

INTELIGENCIA CONTEUDO E ENTRETENIMENTO EIRELI, CNPJ nº 39.XXXXX/0001-55; OBJETO : Patrocínio ao evento denominado “ Liberatum Festival Brasil ”, que será realizado no período de 03 a 05 de novembro…
0
0

Página 77 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 19 de Outubro de 2023

SECRETARIA DA ED?AO? ?i? ersidade do Es?do da Bahia – ?EB RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 132/2023 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ UNEB/Campus I - Processo nº 074.7746.2022.0085856-96 -…
0
0

Andamento do Processo n. 8030396-03.2023.8.05.0000 - Mandado de Segurança Cível - 26/06/2023 do TJBA

DECISÃO 8030396-03.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Secretário Do Trabalho, Emprego, Renda E Esporte Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia…

Página 551 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Junho de 2023

Trata-se de evento de grande porte, com expectativa de receber milhares de pessoas durante diversos dias, e a exigência estatal de capacidade técnica, é o mínimo que se espera quando o ente público…
0
0

Petição Inicial - TJBA - Ação de Procedimento Ordinário - Procedimento Comum Cível - de Terrabras Terraplenagens do Brasil contra Estado da Bahia

REGO, NOLASCO & LINS ADVOGADOS EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA | VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA. TERRABRÁS - TERRAPLANAGENS DO BRASIL S/A.,…
0
0

Página 94 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 30 de Março de 2023

DISPENSA E INEXIGIBILIDADE SECRETARIA DE C?T?A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023 Processo n° 022.2239.2023.0000427-96. Amparado no art.59, inciso IV, da Lei n° 9.433/05, bem como no Parecer nº…
0
0