Inciso VI do Artigo 1 da Lei nº 8.214 de 02 de Abril de 2002 da Bahia

Lei nº 8.214 de 02 de Abril de 2002

Dispõe sobre a situação do titular de cargo efetivo ou emprego público, quando investido no cargo de Secretário de Estado ou equivalente, e dá outras providências.
Art. 1º - Ao servidor público, ocupante de cargo permanente ou ao titular de emprego público, quando investido no cargo de Secretário de Estado ou equivalente, aplicam-se as seguintes disposições:
VI - durante o tempo de exercício no cargo de Secretário de Estado ou equivalente, ao servidor será assegurado o benefício disciplinado nos arts. 94 a 96, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994;

Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
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