Artigo 9 da Lei nº 9.003 de 30 de Janeiro de 2004 da Bahia

Lei nº 9.003 de 30 de Janeiro de 2004

Altera dispositivos da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, bem como da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências.
Art. 9º - Fica acrescentado o § 3º ao art. 93 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com a seguinte redação:
?Art. 93 - .................................................................................................
§ 3º - As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, desde que sejam assim requeridas pelo servidor, e sempre no interesse da administração pública, hipótese em que o pagamento dos acréscimos pecuniários será efetuado quando do afastamento do servidor para o gozo do primeiro período.?

Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
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