Artigo 8 da Lei nº 9.003 de 30 de Janeiro de 2004 da Bahia

Lei nº 9.003 de 30 de Janeiro de 2004

Altera dispositivos da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, bem como da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências.
Art. 8º - O inciso II do artigo 178 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
?Art. 178 - ...............................................................................................
II - Cargo Técnico ou Científico:
a) de provimento efetivo: aquele para cujo exercício seja exigida habilitação específica de nível superior ou profissionalizante de nível médio;
b) de provimento em comissão: aquele com atribuições de direção, coordenação ou assessoramento.?
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