Alínea "d" do Inciso VI do Artigo 2 da Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986 da Bahia

Lei nº 4.660 de 08 de Abril de 1986

Dispõe sobre a licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações da Administração centralizada e autárquica do Estado, e dá outras providências.
Art. 2º - Considera-se:
VI - execução indireta - a que a Administração centralizada ou autárquica contrata com terceiros, sob qualquer das seguintes modalidades:
d) tarefa, que é a contratação de mão-de-obra para pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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