Parágrafo 4 Artigo 50 da Lei nº 7.990 de 27 de Dezembro de 2001 da Bahia
Lei nº 7.990 de 27 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 50 - O policial militar responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
§ 4º - As responsabilidades civil, penal e administrativa poderão cumular-se, sendo independentes entre si.