Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 4.425 de 09 de Abril de 1985 da Bahia

Lei nº 4.425 de 09 de Abril de 1985

Modifica a redação dos dispositivos que indica, da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 1981 e dá outras providências.
Art. 1º - Os artigos 4º e 11 e o § 4º, do artigo 19, da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 1981, passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - Em casos extraordinários poderá haver promoção em ressarcimento de preterição".
"Art. 11 - O ingresso na carreira de Oficial Policial-Militar é feito no posto inicial, assim considerado na legislação peculiar a cada Quadro, satisfeitas as exigências legais.
§ 1º - A ordem hierárquica de colocação do Oficial PM no posto inicial resulta da ordem de classificação em curso, concurso ou estágio.
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