Artigo 97 da Lei nº 3.803 de 01 de Março de 2005 da Bahia

Lei nº 3.803 de 16 de Junho de 1980

Ver também: Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005 - Reorganiza a Polícia Militar da Bahia, dispõe sobre o seu efetivo e dá outras providências. Lei nº 9.508, de 20 de maio de 2005 - Altera os valores da Gratificação de Atividade Policial e da Gratificação de Atividade Policial Militar, instituídas pelas Leis nos 7.146, de 27 de agosto de 1997, e 7.145, de 19 de agosto de 1997. Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 . Reorganiza a Polícia Militar do Estado da Bahia e dá outras providências. (Revogada pelo art. 23 da Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005 .) Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997 - Reorganiza a escala hierárquica da Polícia Militar do Estado da Bahia, reajusta os soldos dos policiais militares e dá outras providências. Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997 - Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências. Lei nº 6.935, de 24 de janeiro de 1996 - Cria o Quadro de Cargos de Provimento Temporário, na estrutura da Polícia Militar do Estado da Bahia, e dá outras providências. (Revogada pelo art. 21 da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998.) Lei nº 6.477, de 09 de setembro de 1993 . Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais e dá outras providências. Lei nº 6.459, de 16 de março de 1993 - Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais, e dá outras providências. Lei nº 4.853, de 05 de abril de 1989 - Modifica a estrutura de remuneração dos Servidores Policiais-militares e dá outras providências. Lei nº 4.613, de 27 de novembro de 1985 -Majora os vencimentos, soldos e proventos dos servidores civis e policiais-militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências. Lei nº 4.454, de 15 de maio de 1985 - Majora os vencimentos, soldos e proventos dos funcionários civis e militares do serviço Público Estadual e dá outras providências. Lei nº 4.125, de 10 de junho de 1984 - Majora os vencimentos, soldos e proventos dos Funcionários Civis e Militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências. Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 - Cria na Polícia Militar da Bahia o Comando de Corpo de Bombeiros e dá outras providências. Lei nº 4.019, de 13 de maio de 1982 - Majora os vencimentos, soldos e proventos dos funcionários civis e militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências. Lei nº 3.896, de 01 de junho de 1981 - Majora vencimentos, soldos e proventos dos funcionários civis e militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências.
Art. 97 - O policial-militar incapacitado terá seu provento referido ao soldo integral do posto ou graduação em que for reformado, na forma da legislação em vigor, além das gratificações incorporáveis a que fizer jus quando reformado pelos seguintes motivos:
I - ferimento recebido em operações policiais-militares ou na manutenção da ordem pública ou por enfermidade contraída nessas situações ou que nelas tenham sua causa eficiente;
II - acidente em serviço;
III - doença, moléstia ou enfermidade adquirida tendo relação de causa e efeito com o serviço;
IV - acidente, doença, moléstia ou enfermidade, embora sem relação de causa e efeito com o serviço, desde que seja considerado inválido, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
Parágrafo único - Não se aplicam as disposições deste artigo ao policial-militar que, já na situação de inatividade, passe a se encontrar numa das situações referidas no inciso IV, a não ser que fique comprovada, por Junta Médica da Corporação, relação de causa e efeito com o exercício de suas funções, enquanto esteve na ativa.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-62.2017.8.05.0001

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo : APELAÇAO CÍVEL n. XXXXX-62.2017.8.05.0001 Órgão Julgador : Quinta Câmara Cível APELANTE: JOSE CARLOS MEDRADO…
0
0

Página 759 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Outubro de 2017

Requer a parte autora seja o réu condenado a implementar o pagamento da gratificação de auxílio invalidez, nos termos do art. 97, IV da lei nº 3803/80, e art.115, §§1º a §6º da lei 7.990/01, isto é,…
0
0