Artigo 79 da Lei nº 3.803 de 16 de Junho de 1980 da Bahia

Lei nº 3.803 de 16 de Junho de 1980

Ver também: Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005 - Reorganiza a Polícia Militar da Bahia, dispõe sobre o seu efetivo e dá outras providências. Lei nº 9.508, de 20 de maio de 2005 - Altera os valores da Gratificação de Atividade Policial e da Gratificação de Atividade Policial Militar, instituídas pelas Leis nos 7.146, de 27 de agosto de 1997, e 7.145, de 19 de agosto de 1997. Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 . Reorganiza a Polícia Militar do Estado da Bahia e dá outras providências. (Revogada pelo art. 23 da Lei nº 9.848, de 29 de dezembro de 2005 .) Lei nº 7.145, de 19 de agosto de 1997 - Reorganiza a escala hierárquica da Polícia Militar do Estado da Bahia, reajusta os soldos dos policiais militares e dá outras providências. Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997 - Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências. Lei nº 6.935, de 24 de janeiro de 1996 - Cria o Quadro de Cargos de Provimento Temporário, na estrutura da Polícia Militar do Estado da Bahia, e dá outras providências. (Revogada pelo art. 21 da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998.) Lei nº 6.477, de 09 de setembro de 1993 . Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais e dá outras providências. Lei nº 6.459, de 16 de março de 1993 - Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais, e dá outras providências. Lei nº 4.853, de 05 de abril de 1989 - Modifica a estrutura de remuneração dos Servidores Policiais-militares e dá outras providências. Lei nº 4.613, de 27 de novembro de 1985 -Majora os vencimentos, soldos e proventos dos servidores civis e policiais-militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências. Lei nº 4.454, de 15 de maio de 1985 - Majora os vencimentos, soldos e proventos dos funcionários civis e militares do serviço Público Estadual e dá outras providências. Lei nº 4.125, de 10 de junho de 1984 - Majora os vencimentos, soldos e proventos dos Funcionários Civis e Militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências. Lei nº 4.075, de 08 de novembro de 1982 - Cria na Polícia Militar da Bahia o Comando de Corpo de Bombeiros e dá outras providências. Lei nº 4.019, de 13 de maio de 1982 - Majora os vencimentos, soldos e proventos dos funcionários civis e militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências. Lei nº 3.896, de 01 de junho de 1981 - Majora vencimentos, soldos e proventos dos funcionários civis e militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências.
Art. 79 - Para a concessão do auxílio-funeral deverá ser observado o seguinte:
I - antes de realizado o enterro, o pagamento do auxílio-funeral será feito a quem de direito pela organização policial-militar a que pertencia o policial-militar, independentemente de qualquer formalidade, exceto a da apresentação do atestado de óbito;
II - após o sepultamento do policial-militar, não se tendo verificado o caso do inciso anterior, pagar-se-á o auxílio à pessoa que haja custeado o funeral mediante a apresentação do atestado de óbito e comprovação da despesa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe, em seguida, reconhecido o crédito e paga a importância correspondente aos recibos, até o valor limite estabelecido no artigo 78 desta Lei.
III - caso a despesa com o sepultamento, paga de acordo com o inciso anterior, seja inferior ao valor do auxílio-funeral, a diferença será paga aos beneficiários habilitados à pensão, mediante petição à autoridade competente;
IV - decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do óbito, sem reclamação do auxílio-funeral por quem haja custeado o sepultamento do policial-militar, o auxílio será pago aos beneficiários habilitados à pensão, mediante petição à autoridade competente.
Ainda não há documentos separados para este tópico.