Artigo 3 da Lei nº 6.447 de 22 de Dezembro de 1992 da Bahia

Lei nº 6.447 de 22 de Dezembro de 1992

Altera dispositivos da Lei nº 4.825, de 27 de janeiro de 1989 e da Lei nº 6.351, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 3º - Acrescenta os seguintes parágrafos aos artigos 23 e 49, ambos da Lei nº 4.825 /89, com a seguinte redação:
I - ao artigo 23:
"Parágrafo único - O Poder Executivo, para atender ao interesse da economia do Estado, poderá reduzir a base de cálculo nas operações com energia elétrica e outras mercadorias, de forma a alcançar uma menor carga tributária."
II - ao artigo 49:
"§ 3º - O Poder Executivo poderá fixar percentuais para utilização, como crédito fiscal, do valor do imposto cobrado sobre o fornecimento de energia elétrica e sobre a prestação de serviços de transporte e de comunicação, conforme a atividade econômica exercida pelo contribuinte."

Lei nº 4.825 de 27 de janeiro de 1989

Institui o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e dá outras providências.
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