Artigo 1 da Lei nº 6.934 de 23 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lei nº 6.934 de 23 de Janeiro de 1996

Altera a Lei nº 4.825, de 27 de janeiro de 1989, modificada pelas Leis nºs 5.341 /89, 6.353 /91, 6.447 /92, 6.527 /93 e 6.901 /95, e a Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, modificada pela Lei nº 6.697 /94, e dá outras providências.
Art. 1º - Os incisos III e V, do art. 13, da Lei nº 4.825, de 27 de janeiro de 1989, e modificações posteriores, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - --------------------------------------------------------------------
III - o distribuidor dos seguintes produtos, incluídos no Anexo I desta Lei:
a) energia elétrica;
b) álcool carburante;
c) lubrificantes derivados de petróleo ou não;
d) gás natural".
V - o industrial ou extrator dos seguintes produtos:
a) combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo;
b) gases derivados de petróleo".

Lei nº 4.825 de 27 de janeiro de 1989

Institui o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e dá outras providências.
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