Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003

Art. 2 da Lei nº 9.851, de 04 de janeiro de 2006: "Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, que compõe o Anexo V da Lei Estadual nº 8.966 /2003, 41 (quarenta e um) cargos em comissão de Assessor Jurídico, símbolo MP-DAS- 5, 01 (um) cargo em comissão de Assistente Militar, símbolo MP-DAS- 6 e 01 (um) cargo em comissão de Ajudante de Ordens, símbolo MP-DAS- 5 .
§ 1º - Os cargos a que se refere este artigo destinam-se ao assessoramento jurídico das Procuradorias de Justiça e à Assistência Militar, respectivamente, no âmbito do Ministério Público.
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