Artigo 26 da Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003 da Bahia
Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003
Art. 26 - Os cargos de provimento permanente de Auxiliar de Serviços Gerais serão extintos à medida que vagarem, passando a compor o quadro especial constante do Anexo III desta Lei.