Artigo 26 da Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003

Art. 26 - Os cargos de provimento permanente de Auxiliar de Serviços Gerais serão extintos à medida que vagarem, passando a compor o quadro especial constante do Anexo III desta Lei.
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