Inciso I do Artigo 18 da Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003

Art. 18 - A movimentação de servidor ocupante de cargos de Assistente Técnico-Administrativo, Motorista e Analista Técnico, observados os critérios de competência, experiência profissional e interesse da Administração, poderá ocorrer nas hipóteses de:
I - remoção, mediante a mudança de exercício para órgão ou unidade integrante da estrutura do Ministério Público do Estado da Bahia, conforme regulamento específico;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.