Artigo 4 da Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003

Art. 4º - Aos ocupantes de cargos efetivos da carreira de Assistente Técnico-Administrativo, com escolaridade de nível médio completo, compete a execução de atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativo, doutrinário e jurisprudencial, relacionados com as áreas meio e fim do Ministério Público do Estado da Bahia.
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